Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA – Estado da Bahia, CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000); CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
Realizou hoje dia 29 de setembro de 2017 às 10h. na Câmara Municipal de Vereadores, uma Audiência Pública, onde foram apresentados relatórios da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, em atendimento §4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), relativos ao segundo quadrimestre do ano de 2017.
Prefeitura Municipal de Riacho de Santana – Governo Municipal.
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