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Competências

GABINETE DO PREFEITO

O Gabinete do Prefeito, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade assistir ao Prefeito Municipal em suas atribuições governamentais e de política institucional com os poderes constituídos, tendo por finalidade a coordenação das atividades da administração institucional.

GABINETE DO VICE-PREFEITO

O Gabinete do Vice-prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade auxiliá-lo no trato dos assuntos políticos e administrativos e, especificamente, representá-lo em seus impedimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade, prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político–administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe, assistir pessoalmente ao Prefeito;

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

A Controladoria tem as seguintes competências, entre outras previstas em Lei.

Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 6, de 06 de dezembro de 1991, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas editadas pela Corte.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade exercer a representação judicial do Município, a defesa em juízo ou fora dele, de seu patrimônio, direitos e interesses, bem como prestar assessoramento jurídico aos órgãos e entidades de sua administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:

Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Prefeitura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade, executar a política fiscal do Município, cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade, prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de coordenação, planejamento, organização, controle e avaliação de atividades desenvolvidas pela Prefeitura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade, elaborar os planos municipais de educação, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e do Estado na área da educação;

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade, executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade, promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade, executar as atividades relativas à prestação dos serviços e desenvolvimento comunitário a cargo do município;

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade, promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem por finalidade, promover a realização de programas de fomento à agropecuária, planejar, promover e executar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da região;

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem por finalidade, promover e coordenar atividades relacionadas com a produção, aquisição e distribuição de sementes e mudas em todo o município;

 

 

 


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