Lei estabelece diretrizes para alfabetização e integra ações para conquistar o Selo Ouro.
O município de Riacho de Santana instituiu a Política Municipal de Alfabetização (PMA), por meio da Lei Municipal nº 517, de 13 de outubro de 2026. Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito João Vitor Laranjeira na mesma data, a legislação estabelece diretrizes para fortalecer a alfabetização na rede municipal de ensino, com prioridade para que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental.
A votação ocorreu durante sessão da Câmara Municipal no dia 13 de outubro, transmitida ao vivo pelo Facebook. Durante a discussão do projeto, o vereador Edilson do Cedro destacou a importância da iniciativa para apoiar os gestores escolares e as coordenações pedagógicas diante dos desafios da alfabetização.
“Percebo que o referido projeto vem somar, vem trazer aos gestores e à coordenação pedagógica das unidades escolares um suporte a mais. Porque sabemos das dificuldades de nossos alunos em serem alfabetizados na idade certa”, afirmou o vereador.
A instituição da política também integra as ações do município para atender aos critérios do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, concedido pelo Ministério da Educação (MEC). A certificação reconhece o trabalho das redes públicas de ensino na promoção da alfabetização, e a categoria Ouro corresponde à classificação máxima do selo.
Diretrizes para a alfabetização
Entre as diretrizes estabelecidas pela lei estão o fortalecimento das práticas pedagógicas de leitura, escrita e aprendizagem matemática, a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentam dificuldades e a formação continuada dos profissionais da educação. A legislação também prevê o acompanhamento e o monitoramento dos resultados de aprendizagem para orientar o planejamento e as intervenções pedagógicas.
A política propõe, ainda, a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e o Conselho Municipal de Educação. A iniciativa busca considerar as diferentes necessidades dos estudantes e contribuir para a redução das desigualdades de aprendizagem na rede municipal.
Para Maria da Glória Alves Moreira, articuladora responsável pela implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) no município, a instituição da política representa um marco para a educação local.
“A instituição da Política Municipal de Alfabetização é um momento ímpar para o município, pois contribuirá para o acompanhamento, o apoio e o suporte ao processo de ensino e aprendizagem da nossa rede de ensino, em regime de colaboração com o Estado”, afirma.
A articuladora ressalta que um dos principais desafios será transformar as diretrizes previstas na legislação em ações concretas, articuladas e contínuas, considerando a extensão territorial do município e as diferentes realidades das escolas.
“Precisamos assegurar que a formação continuada, o acompanhamento pedagógico e o monitoramento dos resultados estejam integrados, fortalecendo o trabalho dos profissionais da educação e garantindo que todas as crianças tenham o direito de aprender a ler e escrever na idade adequada. Nosso desafio é consolidar uma política pública permanente, participativa e comprometida com a equidade e a qualidade da alfabetização”, destaca.
Próximas etapas
A Lei Municipal nº 517 determina que o Poder Executivo regulamente a política em até 90 dias, contados a partir da publicação. A regulamentação deverá detalhar os mecanismos de gestão, as responsabilidades dos órgãos e profissionais envolvidos, as metas, os indicadores e as estratégias para implementar e acompanhar as ações de alfabetização na rede municipal.
Texto: Mirian dos Santos

